terça-feira, 16 de agosto de 2016

Procedimentos MODELOS ADOTADOS

Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro – Direito Processual Civil - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Lei Federal nº 13.129, de 2015 –

PROCEDIMENTO

DE


ASSESSORAMENTO



FUNDACIONAL



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