CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES
Art.
11 – O objetivo específico da Fundação Tavares é ser
mantenedora de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos:
I
– Assistência Social;
II
- Saúde;
III
– Trabalho;
IV
- Educação;
V
- Cultura;
VI
- Direitos da Cidadania;
VII
– Gestão Ambiental;
VIII
– Comunicações;
IX
- Desporto e Lazer.
§
1. Os eixos dos projetos no âmbito da Fundação Tavares seguem às
seguintes diretrizes:
I
– Assistência Social.
1
– Assistência ao Idoso.
2
– Assistência aos Portadores de deficiência:
a)
Mental;
b)
Física;
c)
Intelectual.
3
– Assistência a Criança e ao Adolescente.
II
- Saúde.
1
– Atenção Médica Social primária.
2
– Assistência Médica Ambulatorial não emergencial nem de caráter
de urgência complexa.
3
– Educação em medicina social preventiva.
4
– Educação fitoterápica não invasiva.
5
– Prevenção e atenção à saúde primária preventiva.
6
- Manutenção administrativa ou e gestão de unidades
médico-hospitalar.
III
– Trabalho.
1
– Formação profissional para o trabalho.
2
– Formação profissional especializada continuada.
3
– Qualificação para o trabalho.
IV
- Educação.
1
– Ensino:
a)
Fundamental;
b)
Médio;
c)
Profissional;
d)
Superior;
e)
Infantil;
f)
Educação Especial;
g)
Educação Básica para contribuição da erradicação do
analfabetismo na sua área territorial de atuação, enquanto
projeto.
V
- Cultura.
1
– Difusão da Cultura Musical diversificada.
2
– Difusão da Cultura Artística Popular.
3
– Difusão da Cultura Musical, Artística em áudio visual.
VI
- Direitos da Cidadania.
1
– Justiça Arbitral (Art 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).
2
– Educação e civismo para o exercício da cidadania plena.
3
– Cultura de Paz.
VII
– Gestão Ambiental.
1
– Educação ambiental em formação continuada.
2
– Práticas para o exercício da conscientização da preservação
global do ecossistema.
3
– Práticas de atividades para o desenvolvimento da agricultura
familiar.
VIII
– Comunicações.
1
– Rádio Comunitária Internacional via WEB.
2
– Rádio Comunitária FM.
3
– Rádio Educativa FM ou AM
4
– Televisão Virtual via WEB.
5
– Televisão Educativa Aberta – VHS/UHF.
IX
- Desporto e Lazer.
1
– Grupo de apoio a educação esportiva com envolvimento de
crianças e adolescente em risco de segurança social.
2
– Formação de movimentos de escoteiros com visão de integração
social de crianças e adolescentes em risco de segurança social.
Art.
12 – Objetivando atingir as suas finalidades, a Fundação TAVARES
poderá:
I-
celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacional ou internacional, cujos objetivos sejam compatíveis com as
finalidades da Fundação;
II-
realizar programas educacionais comunitários;
III
- conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeiçoamento
de especialistas devotados à geração e difusão de conhecimentos
úteis ao processo de desenvolvimento das artes, ciências e letras;
IV
- conceder prêmios de estímulo a pessoas que tenham contribuído de
maneira notória, para o desenvolvimento da arte no país;
§1º
– A Fundação dedicar-se-á exclusivamente às atividades
descritas no presente estatuto, por intermédio da execução direta
de seus projetos, programas e planos de ação, por meio da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros; ou à prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.
13 – Os serviços de saúde ou de educação a que a entidade se
dedique serão prestados com recursos próprios, ou de terceiros
mediante convênios, com SUS ou outras entidades credenciadas.
Art.
14 – No desenvolvimento de suas atividades, a Fundação obedecerá
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
transparência, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e
da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
Art.
15 – A Fundação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual
ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
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