quarta-feira, 17 de agosto de 2016

DISCUSSÃO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO EM BLOCOS PRIMEIRO BLOCO CAPÍTULO VIII DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO













CAPÍTULO VIII


DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO





















Art. 50 – O estatuto da Fundação poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente do Conselho de Curadores, do Presidente, ou de, pelo menos, três integrantes de seu Conselho de Curadores, desde que:
I - a alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos de Curadores e Presidente, reunião a ser presidida pelo presidente do Conselho de Curadores, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
II - a alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da Fundação;
III - seja a reforma homologada pelo órgão competente do Ministério Público.



















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