Ato Normativo
PROVIMENTO Nº 41/2007
ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).
Dispõe sobre a criação e estruturação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e o Código do Ministério Público do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO que as disposições do art. 129, IX, da Constituição Federal, artigos. 8º, inciso I e art. 33 da Lei Federal no. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Código do Ministério Público do Estado do Ceará e a legislação correlata evidenciam a relevância, a complexidade e a responsabilidade funcional do Ministério Público na Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, sediadas e/ou com atuação no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a legislação civil, arts. 62 a 69 do Código Civil, e a legislação processual civil, arts. 1.199 a 1.204 do Código de Processo Civil, cuidam da atuação do Ministério Público nos procedimentos de exame, aprovação e alteração dos estatutos das fundações, além da fiscalização dos atos praticados pelos respectivos administradores;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, órgão auxiliar da atividade funcional dos órgãos de execução, em face do crescente número de Fundações e Entidades de Interesse Social que atuam no Estado do Ceará;
RESOLVE editar o seguinte provimento:
Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, órgão auxiliar da atuação funcional do Ministério Público Estadual, nas áreas específicas, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º. – Além das atribuições legais previstas no art. 33 da Lei Federal no. 8.625/93, compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social:
I – Estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos e entidades que atuam com as Fundações e Entidades de Interesse Social e que desenvolvam atividades afins;
II – Produzir, difundir e remeter informações técnico-jurídicas sobre Fundações e Entidades de Interesse Social, bem como a atuação institucional na área de Registros Públicos, sem caráter vinculado, aos órgãos relacionados às atribuições do Ministério Público;
III – Promover a articulação entre as Promotorias de Justiça Especializadas e/ou com atuação na área, possibilitando uma maior difusão de informações acerca dos procedimentos referentes à prestação de contas, instituição de Associações e Fundações, obtenção de atestado de funcionamento e reformas estatutárias;
IV – Estabelecer intercâmbio com entidades, órgãos públicos ou privados que atuam em áreas afins, objetivando a coleta de informações técnicas especializadas, necessárias ao desempenho das funções ministeriais relativas ao exame de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou peças de informação relacionadas à Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social;
V – Exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução do Ministério Público;
VI – Remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades relativas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.
Art. 3º. – O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça de entrância mais elevada.
Art. 4º. – Havendo necessidade de serviço, poderão ser designados Promotores de Justiça para atuação junto ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.
Art. 5º. – A Secretaria-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, providenciará os suportes administrativo e material necessários à efetiva implementação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Registros Públicos e Promotorias de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.
Art. 6º. – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, aos 22 de agosto de 2007.
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