CAPÍTULO
XI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.
70 – Com a reforma do estatuto em julho de 2016, a diretoria que
tomou posse na data da fundação da organização FUNTAVES renuncia
coletivamente para reestruturação da entidade.
Art.
71 – Em julho de 2016, o mandato da primeira diretoria que toma
posse, no Conselho de Curadores bem como da Presidência será de
04(quatro) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião
extraordinária convocada especialmente para esse fim, observando
doravante as disposições do Art. 25 do presente estatuto.
Art.
72 – O corpo de empregados da Fundação será admitido, mediante
processo de seleção, sob o regime preconizado pela Consolidação
das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da
instituição.
Art.
73 – O órgão competente do Ministério Público, na hipótese de
fundados indícios de irregularidades na Fundação, poderá
contratar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente
para apuração dos fatos.
Art.
74 – Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado
assistir às reuniões dos conselhos da Fundação, com direito de
peticionar como fiscal da lei, podendo promover recomendações nos
termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
Art.
75 – A interferência do Ministério Público na Fundação TAVARES
deve estar nos limites da previsão legal, observando-se o que dispõe
o
Art.
76 – As reuniões dos órgãos da Fundação serão registradas em
livros próprios, devendo quando requerido ser remetidas cópias ao
Ministério Público (Curadoria de Fundações).
Art.
77 – O exercício das funções de integrante do Conselho de
Curadores, da Presidência e dos demais órgãos não poderá ser
executado por procuração, uma vez que serão atos personalíssimos.
Art.
78 – A Fundação manterá a escrituração contábil e fiscal em
livros próprios, revestidos das formalidades legais e capazes de
assegurar a sua exatidão.
Art.
79 – A Fundação poderá ser identificada por um símbolo ou
logomarca à escolha do Conselho de Curadores.
Art.
80 – No ato administrativo que autorizar a alteração do estatuto
será indicado o nome e qualificação do relator revisor do
estatuto, sendo lhe facultado lavrar todos os atos pertinentes, bem
como efetuar o registro das alterações propostas, após a aprovação
do Conselho de Curadores, bem como, as demais providências previstas
neste estatuto e na legislação em vigor, para a regularização das
atividades da Fundação.
Art.
81 – O
presente estatuto, neste ato institucional de alteração, nomeia os
membros do Conselho de Curadores, que são na ordem que segue:
§
1°-
O
Conselho Curador será constituído por cinco membros, sendo por
força deste estatuto, nomeado Presidente do Conselho Curador, para
uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzido, o Primeiro
Curador: FRANCISCO ADALBERTO
TAVARES (PRESIDENTE), PORTADOR
DA Rg RG 20160051538, CPF
014.124.933-15, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE TAVARES Nº 958 –
BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§
2°-
Fica
nomeada como Segunda Conselheira, para uma gestão de quatro anos,
podendo ser reconduzida, a Senhora MARIA
ENGRÁCIA EVANGELISTA TAVARES (VICE-PRESIDENTE),
portadora da RG
2004002097439, CPF 141.911.993-15, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE
TAVARES Nº 958 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS –
CEARÁ.
§
3°-
Fica
nomeado como Terceiro Conselheiro, para uma gestão de quatro anos,
podendo ser reconduzido, o Senhor FRANCISCO
ÁTILA LIMA TAVARES (SECRETÁRIO),
portador da RG
20076648383, CPF 041.485.953-79, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE TAVARES
Nº 918, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§
4°-
Fica
nomeado como Quarto Conselheiro, para uma gestão de quatro anos,
podendo ser reconduzido, o Senhor ROBERTO
TAVARES DOS SANTOS (MEMBRO
CONSELHEIRO CURADOR),
portador da RG
2009099087264 SSP/CE, CPF 102.186.703.97, ENDEREÇO: AV. J. LOPES
PEDROSA Nº 3628 – BAIRRO PLANALTO NOVA ALDEOTA, 62200-000 NOVA
RUSSAS – CEARÁ.
§
5°-
Fica
nomeado como Quinto Conselheiro, para uma gestão de quatro anos,
podendo ser reconduzido, o Senhor FRANCISCO
JOSÉ TIMBÓ RODRIGUES (MEMBRO
CONSELHEIRO CURADOR),
portador da RG
99098065890 SSP/CE, CPF 262.065.443-20, ENDEREÇO: RUA LEONARDO
ARAÚJO Nº 1735 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS -
CEARÁ
§
6°-
A
efetivação dos conselheiros citados nos parágrafos anteriores
trona-se válida com o registro em cartório das atas de posse que
podem ser individual ou coletiva.
Art.
82
– O
presente estatuto, neste ato institucional de alteração, nomeia os
membros da
Presidência,
que são na ordem que segue:
§
1°-
Nos
termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°
e artigo 36 do Estatuto, fica eleito Presidente para o mandato de
quatro anos, FRANCISCO
ELIANO DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, RG 95004012212 SSP/CE, CPF
320.795.163-53, ENDEREÇO: RUA PROF. VICENTE SILVEIRA Nº 100 APTO
202 BLOCO 5 – BAIRRO VILA UNIÃO, 60410-672 FORTALEZA – CEARÁ.
§
2°-
Nos
termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°,
artigo 36 e 40 do Estatuto, fica eleito Vice-Presidente para o
mandato de quatro anos,
CREMILDA BRAGA TAVARES,
PROFESSORA, RG 316544, SSP/CE, CPF 014.131.983-68, ENDEREÇO: AV. J.
LOPES PEDROSA Nº 2731 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS
– CEARÁ.
§
3°-
Nos
termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°,
artigo 36 e 40 do Estatuto, fica eleito Secretário-Geral para o
mandato de quatro anos,
FRANCISCO EGBERTO DE OLIVEIRA
VERAS, FUNCIONÁRIO, PÚBLICO, RG 26535860020 SSP/CE, CPF
392.436.303-00, ENDEREÇO: RUA MARTINIANO MARTINS Nº 100 – BAIRRO
PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
Art.
83
– Compete
ao Presidente baixar
os atos
de instruções em relação as funções executivas do
Secretário-Geral.
Art.
84 - Nos
termos dos nos
termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°,
artigo 36 e 40 do Estatuto, a efetivação
dos nomeados
citados nos parágrafos do
artigo 82
torna-se
válida com o registro em cartório das atas de posse que podem ser
individual ou coletiva.
Art.
85 - O
presente estatuto observa as normas estatuídas no Código Civil de
20102, em particular a Lei Federal
nº 13.151, de 2015.
Art.
86 - O
presente Estatuto entrará em vigor na data de sua alteração no
registro de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de NOVA RUSSAS no Estado do Ceará, em averbação ao
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
SEGUNDA SERVENTIA REGISTRAL – LIVRO 01 – REGISTRO DE PESSOA
JURÍDICA ÀS FOLHAS 55/55-V, com número de ordem 29 datado de 26 de
outubro de 1987.
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