quarta-feira, 17 de agosto de 2016

DISCUSSÃO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO EM BLOCOS PRIMEIRO BLOCO CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E  TRANSITÓRIAS




CAPÍTULO XI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E 


TRANSITÓRIAS












Art. 70 – Com a reforma do estatuto em julho de 2016, a diretoria que tomou posse na data da fundação da organização FUNTAVES renuncia coletivamente para reestruturação da entidade.
Art. 71 – Em julho de 2016, o mandato da primeira diretoria que toma posse, no Conselho de Curadores bem como da Presidência será de 04(quatro) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, observando doravante as disposições do Art. 25 do presente estatuto.
Art. 72 – O corpo de empregados da Fundação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da instituição.
Art. 73 – O órgão competente do Ministério Público, na hipótese de fundados indícios de irregularidades na Fundação, poderá contratar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente para apuração dos fatos.
Art. 74 – Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões dos conselhos da Fundação, com direito de peticionar como fiscal da lei, podendo promover recomendações nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
Art. 75 – A interferência do Ministério Público na Fundação TAVARES deve estar nos limites da previsão legal, observando-se o que dispõe o
Art. 76 – As reuniões dos órgãos da Fundação serão registradas em livros próprios, devendo quando requerido ser remetidas cópias ao Ministério Público (Curadoria de Fundações).
Art. 77 – O exercício das funções de integrante do Conselho de Curadores, da Presidência e dos demais órgãos não poderá ser executado por procuração, uma vez que serão atos personalíssimos.
Art. 78 – A Fundação manterá a escrituração contábil e fiscal em livros próprios, revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 79 – A Fundação poderá ser identificada por um símbolo ou logomarca à escolha do Conselho de Curadores.


Art. 80 – No ato administrativo que autorizar a alteração do estatuto será indicado o nome e qualificação do relator revisor do estatuto, sendo lhe facultado lavrar todos os atos pertinentes, bem como efetuar o registro das alterações propostas, após a aprovação do Conselho de Curadores, bem como, as demais providências previstas neste estatuto e na legislação em vigor, para a regularização das atividades da Fundação.
Art. 81 – O presente estatuto, neste ato institucional de alteração, nomeia os membros do Conselho de Curadores, que são na ordem que segue:

§ 1°- O Conselho Curador será constituído por cinco membros, sendo por força deste estatuto, nomeado Presidente do Conselho Curador, para uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzido, o Primeiro Curador: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES (PRESIDENTE), PORTADOR DA Rg RG 20160051538, CPF 014.124.933-15, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE TAVARES Nº 958 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§ 2°- Fica nomeada como Segunda Conselheira, para uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzida, a Senhora MARIA ENGRÁCIA EVANGELISTA TAVARES (VICE-PRESIDENTE), portadora da RG 2004002097439, CPF 141.911.993-15, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE TAVARES Nº 958 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§ 3°- Fica nomeado como Terceiro Conselheiro, para uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzido, o Senhor FRANCISCO ÁTILA LIMA TAVARES (SECRETÁRIO), portador da RG 20076648383, CPF 041.485.953-79, ENDEREÇO: RUA MARIA CLARICE TAVARES Nº 918, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§ 4°- Fica nomeado como Quarto Conselheiro, para uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzido, o Senhor ROBERTO TAVARES DOS SANTOS (MEMBRO CONSELHEIRO CURADOR), portador da RG 2009099087264 SSP/CE, CPF 102.186.703.97, ENDEREÇO: AV. J. LOPES PEDROSA Nº 3628 – BAIRRO PLANALTO NOVA ALDEOTA, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.
§ 5°- Fica nomeado como Quinto Conselheiro, para uma gestão de quatro anos, podendo ser reconduzido, o Senhor FRANCISCO JOSÉ TIMBÓ RODRIGUES (MEMBRO CONSELHEIRO CURADOR), portador da RG 99098065890 SSP/CE, CPF 262.065.443-20, ENDEREÇO: RUA LEONARDO ARAÚJO Nº 1735 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS - CEARÁ
§ 6°- A efetivação dos conselheiros citados nos parágrafos anteriores trona-se válida com o registro em cartório das atas de posse que podem ser individual ou coletiva.
Art. 82O presente estatuto, neste ato institucional de alteração, nomeia os membros da Presidência, que são na ordem que segue:

§ 1°- Nos termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1° e artigo 36 do Estatuto, fica eleito Presidente para o mandato de quatro anos, FRANCISCO ELIANO DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, RG 95004012212 SSP/CE, CPF 320.795.163-53, ENDEREÇO: RUA PROF. VICENTE SILVEIRA Nº 100 APTO 202 BLOCO 5 – BAIRRO VILA UNIÃO, 60410-672 FORTALEZA – CEARÁ.

§ 2°- Nos termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°, artigo 36 e 40 do Estatuto, fica eleito Vice-Presidente para o mandato de quatro anos, CREMILDA BRAGA TAVARES, PROFESSORA, RG 316544, SSP/CE, CPF 014.131.983-68, ENDEREÇO: AV. J. LOPES PEDROSA Nº 2731 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.

§ 3°- Nos termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°, artigo 36 e 40 do Estatuto, fica eleito Secretário-Geral para o mandato de quatro anos, FRANCISCO EGBERTO DE OLIVEIRA VERAS, FUNCIONÁRIO, PÚBLICO, RG 26535860020 SSP/CE, CPF 392.436.303-00, ENDEREÇO: RUA MARTINIANO MARTINS Nº 100 – BAIRRO PATRONATO, 62200-000 NOVA RUSSAS – CEARÁ.

Art. 83Compete ao Presidente baixar os atos de instruções em relação as funções executivas do Secretário-Geral.
Art. 84 - Nos termos dos nos termos do artigo 71, combinado com o artigo 24, II, § 1°, artigo 36 e 40 do Estatuto, a efetivação dos nomeados citados nos parágrafos do artigo 82 torna-se válida com o registro em cartório das atas de posse que podem ser individual ou coletiva.
Art. 85 - O presente estatuto observa as normas estatuídas no Código Civil de 20102, em particular a Lei Federal nº 13.151, de 2015.

Art. 86 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua alteração no registro de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de NOVA RUSSAS no Estado do Ceará, em averbação ao Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas. SEGUNDA SERVENTIA REGISTRAL – LIVRO 01 – REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA ÀS FOLHAS 55/55-V, com número de ordem 29 datado de 26 de outubro de 1987.

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