quarta-feira, 17 de agosto de 2016

DISCUSSÃO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO EM BLOCOS PRIMEIRO BLOCO CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

















CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO




















Art. 24 – São órgãos da administração da Fundação:
I – Conselho de Curadores, que será constituído pelos seguintes cargos, e seus membros se regem pelas diretrizes da Lei Federal nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
a) Primeiro Conselheiro;
b) Segundo Conselheiro;
c) Terceiro Conselheiro;
d) Quarto Conselheiro;
e) Quinto Conselheiro.
II – Presidência que será constituída pelos seguintes cargos, e seus membros se regem pelas diretrizes da Lei Federal nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências..
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
d) Secretário-Geral.
III – Órgãos Setoriais de Administração.
§ 1°. O Exercício das funções de integrante do Conselho de Curadores e Presidência não é remunerado, direta ou indiretamente, a qualquer título.
§ 2º. Não haverá distribuição de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Fundação TAVARES, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais serão aplicados integralmente na consecução do objetivo social da entidade.
§ 3º. Eventuais serviços específicos, que não se confundem com as atribuições do Conselho de Curadores e Presidência, poderão ser remunerados, por deliberação expressa do Conselho de Curadores, por valores praticados pelo mercado na região onde a fundação exerce as suas atividades.
§ 4°. Os membros da Fundação não respondem solidaria e ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, quando exercidas com observância do presente estatuto e da legislação aplicável à espécie.
§ 5°. As gestões de 1987 a 2016 terão seus atos homologados pela gestão que assume em 2016 empós a reforma do presente estatuto.
§ 6°. As gestões de 1987 a 2016 têm seus períodos cronológicos apresentados na sequência, devendo a nova gestão relatar todos os atos que por estas administrações foram realizadas.
  1. 26 de outubro de 1987 a 26 de outubro de 1991.
  2. 26 de outubro de 1991 a 26 de outubro de 1995.
  3. 26 de outubro de 1995 a 26 de outubro de 1999.
  4. 26 de outubro de 1999 a 26 de outubro de 2003.
  5. 26 de outubro de 2003 a 26 de outubro de 2007.
  6. 26 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2011.
  7. 26 de outubro de 2011 a 26 de outubro de 2015.
  8. 26 de outubro de 2015 a 1 de julho de 2016.
  9. 1 de julho de 2016 a 1 de julho de 2020.
§ 7°. Fica destituída a gestão da FUNDAÇÃO FUNTAVES, do período 26 de outubro de 2015 a 1 de julho de 2016, com fins de promover a flexibilização da implantação do novo estatuto que se fixa com a implementação da reforma estatutária.



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