CAPÍTULO
IV
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.
24 – São órgãos da administração da Fundação:
I
– Conselho de Curadores, que
será constituído pelos seguintes cargos, e seus membros se regem
pelas diretrizes da Lei Federal nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
- Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
b)
Segundo Conselheiro;
c)
Terceiro Conselheiro;
d)
Quarto Conselheiro;
e)
Quinto Conselheiro.
II
– Presidência que
será constituída pelos seguintes cargos, e seus membros se regem
pelas diretrizes da Lei Federal nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
- Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências..
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
d)
Secretário-Geral.
III
– Órgãos Setoriais de Administração.
§
1°. O Exercício das funções de integrante do Conselho de
Curadores e Presidência não é remunerado, direta ou indiretamente,
a qualquer título.
§
2º. Não haverá distribuição de eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do patrimônio da Fundação TAVARES,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais serão
aplicados integralmente na consecução do objetivo social da
entidade.
§
3º. Eventuais serviços específicos, que não se confundem com as
atribuições do Conselho de Curadores e Presidência, poderão ser
remunerados, por deliberação expressa do Conselho de Curadores, por
valores praticados pelo mercado na região onde a fundação exerce
as suas atividades.
§
4°. Os membros da Fundação não respondem solidaria e ou
subsidiariamente pelas obrigações da entidade, quando exercidas com
observância do presente estatuto e da legislação aplicável à
espécie.
§
5°. As gestões de 1987 a 2016 terão seus atos homologados pela
gestão que assume em 2016 empós a reforma do presente estatuto.
§
6°. As gestões de 1987 a 2016 têm seus períodos cronológicos
apresentados na sequência,
devendo a nova gestão relatar todos os atos que por estas
administrações foram realizadas.
-
26 de outubro de 1987 a 26 de outubro de 1991.
-
26 de outubro de 1991 a 26 de outubro de 1995.
-
26 de outubro de 1995 a 26 de outubro de 1999.
-
26 de outubro de 1999 a 26 de outubro de 2003.
-
26 de outubro de 2003 a 26 de outubro de 2007.
-
26 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2011.
-
26 de outubro de 2011 a 26 de outubro de 2015.
-
26 de outubro de 2015 a 1 de julho de 2016.
-
1 de julho de 2016 a 1 de julho de 2020.
§
7°. Fica destituída a gestão da FUNDAÇÃO FUNTAVES, do período
26 de outubro de 2015 a 1 de julho de 2016, com fins de promover a
flexibilização da implantação do novo estatuto que se fixa com a
implementação da reforma estatutária.
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