quarta-feira, 17 de agosto de 2016

DISCUSSÃO DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO EM BLOCOS PRIMEIRO BLOCO CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA















CAPÍTULO VI


DA PRESIDÊNCIA






















Art. 36 – A Presidência é o órgão de administração e execução da Fundação, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
Art. 37 – A Presidência é considerada uma estrutura da administração superior, compete-lhe:
I – contribuir com o Conselho de Curadores na elaboração e execução de programas anual de atividades da Fundação Tavares;
II – elaborar e apresentar, ao Conselho de Curadores, o relatório anual;
III – estabelecer a tabela de taxas e emolumentos dos serviços administrativos da Fundação a ser aprovado pelo Conselho de Curadores;
IV – fixar valores de contribuições a serem cobradas de acordo com a regulamentação do Conselho de Curadores e legislação vigente;
V – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários APÓS AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO Conselho de Curadores;
VII – convocar o Conselho de Curadores nos casos previstos neste estatuto e nas demais normas legais.
Art. 38 – A Administração Superior reunir-se-á todos os dias de acordo com as determinações do Regimento Geral, e no mínimo duas vezes por semana.
Art. 39 – Compete ao Presidente:
I – representar A FUNDAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir as reuniões dos órgãos que estão subordinados a sua hierarquia administrativa;
IV – convocar e presidir as reuniões da Presidência;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Fundação TAVARES assegurando a exata anotação contábil para fins de prestação de contas.
Art. 40 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, salvo deliberação em contrário do Conselho de Curadores;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 41 – Compete ao Secretário-Geral:
I – secretariar as reuniões da Presidência;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 42 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 43 – Os integrantes do Conselho de Curadores, caso eleitos para a Presidência ou qualquer outro órgão da administração superior, serão afastados e substituídos nos respectivos órgãos colegiados.
Art. 44 – É permitido, no entanto, o exercício cumulativo das funções de integrante dos Conselhos de Curadores e Diretor de órgãos da Administração Setorial limitado a 2/3 do número de integrantes do Conselho de Curadores.
Art. 45 – Em caso de vacância nos cargos da Presidência o Conselho de Curadores reunir-se-á, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleger o substituto, que preencherá a vaga pelo tempo restante de mandato ou de acordo com o Conselho de Curadores o tempo necessário para o bom andamento das ações administrativas institucionais.
§ 1º- Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência e, enquanto não se realizar a eleição de que trata o artigo, em caso de vacância.
§ 2°- Os novos integrantes da Presidência serão eleitos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da expiração dos mandatos anteriores.
§ 3° - Os membros da Presidência poderão ser destituídos de seus cargos, no curso de seus respectivos mandatos, mediante deliberação fundamentada do Conselho de Curadores.
§ 4° - O Presidente pode quando autorizado realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Fundação, ouvido o Conselho de Curadores.
§ 5° - O Presidente pode elaborar o orçamento anual, submetendo-o à aprovação do Conselho de Curadores.
§ 6° - O Presidente pode, após parecer homologatório do Conselho de Curadores, elaborar e remeter ao Ministério Público (Curadoria de Fundações), anualmente, dentro do prazo de seis (06) meses a contar do término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação da entidade no respectivo exercício.
§ 7° - O Presidente pode propor ao Conselho de Curadores a criação ou extinção de unidades orgânicas da Fundação que se denominará Administração Superior.
§ 8° - O Presidente deve propiciar ao Conselho de Curadores as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições.
§ 9° - O Presidente pode propor e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o quadro de pessoal e suas alterações, bem como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do pessoal.
§ 10° - O Presidente pode expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Fundação.
§ 11° - O Presidente pode e deve elaborar e apresentar ao Conselho de Curadores o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, bem como balancetes semestrais para acompanhamento da situação financeiro-patrimonial da entidade.
§ 12° - O Presidente pode convocar reuniões.
Art. 46 – O Presidente pode em conjunto com o Conselho de Curadores, deliberar:
a) sobre as reformas estatutárias;
b) sobre a extinção da Fundação.
Art. 47 – Compete ainda ao Presidente:
I - supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades, o planejamento estratégico e os programas a serem desenvolvidos pela Fundação;
II - assinar, cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Fundação;
III - supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Fundação;
IV - fiscalizar a contabilidade da Fundação;
V - supervisionar durante todo o ano corrente a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Fundação;
VI - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Fundação.









Nenhum comentário:

Postar um comentário